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Com mais de três décadas de experiência sólida no mercado, a LC Reurb é uma referência confiável quando se trata de regularização de imóveis. Nosso compromisso é simplificar processos complexos e tornar a legalização da sua propriedade uma experiência tranquila e sem complicações.

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PERGUNTAS FREQUENTES

REURB significa Regularização Fundiária Urbana. É um processo criado pela Lei Federal nº13.465/2017 que regulariza a situação de assentamentos informais, também conhecidos como favelas ou loteamentos irregulares.

A REURB possui duas modalidades:

  • REURB-S: voltada para áreas ocupadas por população de baixa renda.
  • REURB-E: para outras situações de irregularidade fundiária.

REURB-S significa Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social. É uma modalidade específica do programa REURB, criada para atender assentamentos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. A lei que rege o REURB é a Lei Federal nº13.465/2017, e ela define que a REURB-S deve se aplicar a ocupações consolidadas até 22 de dezembro de 2016.

A REURB-E, sigla para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, é uma modalidade da REURB (Regularização Fundiária Urbana) que se aplica a casos de ocupação irregular de áreas urbanas que não se enquadram na REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social). A REURB-E foi instituída pela Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana no Brasil.

A REURB-E se aplica em diversas situações, como:

  • Áreas ocupadas por população de renda superior à baixa renda: A REURB-E não possui restrições de renda, portanto, pode ser utilizada para regularizar áreas ocupadas por famílias com renda superior ao limite estabelecido para a REURB-S.
  • Áreas com ocupação irregular recente: A REURB-E não exige que a ocupação tenha se consolidado até 22 de dezembro de 2016, como é o caso da REURB-S.
  • Imóveis com pendências jurídicas: A REURB-E pode ser utilizada para regularizar imóveis com pendências jurídicas, como hipotecas, penhoras ou ações judiciais.
  • Áreas com restrições ambientais: A REURB-E pode ser utilizada para regularizar áreas com restrições ambientais, desde que sejam cumpridas as medidas de regularização ambiental previstas na lei.
  • Outras áreas não contempladas pela REURB-S: A REURB-E pode ser utilizada para regularizar áreas que não se enquadram em nenhuma das hipóteses da REURB-S.

A REURB-E oferece diversos benefícios, como:

  • Segurança jurídica: A regularização fundiária garante aos ocupantes a segurança jurídica da posse do imóvel, reduzindo o risco de desapropriação ou despejo.
  • Acesso a serviços públicos: A regularização fundiária permite que os moradores tenham acesso a serviços públicos básicos, como água potável, coleta de lixo, iluminação pública e pavimentação.
  • Valorização do imóvel: A regularização fundiária pode valorizar o imóvel, facilitando a venda ou o financiamento.
  • Melhoria da qualidade de vida: A regularização fundiária pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, pois proporciona um ambiente mais seguro e com melhor infraestrutura.

A aprovação da REURB (Regularização Fundiária Urbana) é de responsabilidade do Poder Público Municipal, através de um ato formal. Isso significa que a Prefeitura da cidade onde se encontra o núcleo urbano a ser regularizado é a responsável por analisar o processo e tomar a decisão final.

Processo de Aprovação:

O processo de aprovação da REURB pode ser dividido em algumas etapas:

  1. Protocolo do Requerimento: O processo é iniciado com a protocolização de um requerimento na Prefeitura, geralmente pela Associação de Moradores ou por um representante legal do núcleo urbano.
  2. Análise da Documentação: A Prefeitura analisa a documentação e verifica se o núcleo urbano atende aos requisitos da Lei da REURB.
  3. Elaboração do Projeto de Regularização Fundiária (PRF): É elaborado em um PRF que detalha as medidas urbanísticas, sociais e ambientais que serão realizadas no núcleo urbano.
  4. Implementação das Medidas do PRF: As medidas previstas no PRF são implementadas pela Prefeitura.

Órgãos Envolvidos:

Além da Prefeitura, outros órgãos podem estar envolvidos no processo de aprovação da REURB, como:

  • Cartório de Registro de Imóveis: Responsável pelo registro dos títulos de propriedade.
  • Outros órgãos públicos: Órgãos estaduais e federais podem ser acionados para auxiliar na regularização fundiária, como o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e o Ministério do Meio Ambiente.

Prazo para Aprovação:

O prazo para aprovação da REURB não está previsto na Lei, mas varia de acordo com o município e a complexidade do processo.

Importante:

É importante lembrar que a REURB é um processo complexo e que pode levar tempo para ser concluído. É fundamental que os moradores do núcleo urbano se organizem e participem ativamente do processo, buscando o apoio de entidades e órgãos públicos para garantir a sua regularização fundiária.

A metragem máxima e mínima do lote para fazer a REURB (Regularização Fundiária Urbana) não é definida por lei federal nº 13.465/2017, que regulamenta a REURB, não estabelece um tamanho mínimo ou máximo para os lotes.

Resultados Jurídicos:

  • Titulação dos imóveis: Os moradores dos assentamentos regularizados pela REURB recebem a escritura definitiva de seus imóveis, garantindo a segurança jurídica da posse.
  • Regularização do parcelamento do solo: A REURB regulariza a situação do parcelamento do solo, permitindo que os imóveis sejam registrados no cartório de registro de imóveis.
  • Acesso a serviços públicos: Os moradores dos assentamentos regularizados passam a ter acesso a serviços públicos básicos como água potável, coleta de lixo, iluminação pública e pavimentação.

Resultados Urbanísticos:

  • Melhorias na infraestrutura urbana: A REURB promove a implementação de infraestrutura urbana básica nos assentamentos regularizados, como rede de água potável, coleta de lixo, iluminação pública e pavimentação.
  • Implementação de medidas de urbanização: A REURB pode prever a implementação de medidas de urbanização como a abertura de ruas, criação de áreas verdes e equipamentos públicos.
  • Valorização dos imóveis: A regularização dos imóveis pode levar à valorização dos mesmos, o que pode beneficiar os moradores.

Resultados Sociais:

  • Melhoria da qualidade de vida: A regularização fundiária pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, pois proporciona um ambiente mais seguro e com melhor infraestrutura.
  • Promoção da inclusão social: A REURB promove a inclusão social dos moradores dos assentamentos regularizados, pois garante o direito à moradia digna e o acesso a serviços públicos.
  • Fortalecimento da comunidade: A REURB pode fortalecer a comunidade local, pois promove a participação dos moradores no processo de regularização.

Resultados Ambientais:

  • Regularização ambiental: A REURB pode prever a implementação de medidas de regularização ambiental, como a recuperação de áreas degradadas e a preservação de áreas verdes.
  • Proteção do meio ambiente: A regularização fundiária pode contribuir para a proteção do meio ambiente, pois prevê a implementação de medidas de controle ambiental.
  • Promoção da sustentabilidade: A REURB pode promover a sustentabilidade dos assentamentos regularizados, pois incentiva a utilização de práticas ambientalmente corretas.

As etapas da REURB (Regularização Fundiária Urbana) podem ser divididas em quatro fases principais:

1. Diagnóstico e Caracterização do Núcleo Urbano Informal:

  • Análise da situação do núcleo urbano: Levantamento de dados sobre a ocupação, a infraestrutura existente e as características socioeconômicas dos moradores.
  • Delimitação do núcleo urbano: Definição da área a ser regularizada, considerando os critérios da Lei nº 13.465/2017.
  • Classificação da REURB: Definição se a REURB será do tipo Social (REURB-S) ou Específico (REURB-E), de acordo com as características do núcleo urbano.

2. Elaboração do Projeto de Regularização Fundiária (PRF):

  • Proposta de parcelamento do solo: Definição dos lotes e das áreas públicas, considerando as características do núcleo urbano e as normas urbanísticas.
  • Projeto de infraestrutura urbana: Definição das obras de infraestrutura necessárias, como rede de água potável, coleta de lixo, iluminação pública e pavimentação.
  • Proposta de medidas sociais: Definição de medidas para melhorar a qualidade de vida dos moradores, como educação, saúde, lazer e geração de renda.
  • Análise e aprovação do PRF: O PRF é analisado e aprovado pela Prefeitura, com a participação da comunidade.

3. Regularização Fundiária dos Imóveis:

  • Emissão dos títulos de propriedade: Emissão dos títulos de propriedade dos imóveis regularizados, em nome dos seus ocupantes.
  • Registro dos títulos no cartório de registro de imóveis: Registro dos títulos de propriedade no cartório de registro de imóveis, garantindo a segurança jurídica da posse.

4. Extinção do Núcleo Urbano Informal:

  • Extinção da situação de informalidade: Com a conclusão da REURB, o núcleo urbano deixa de ser considerado informal.

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